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Filantropia
A AFOCAPI - Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba, desde 1972 possui o Certificado de Estabelecimento Beneficente de Assistência Social - CEBAS, emitido pelo Ministério de Assistência Social e Combate à Fome, através do CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social, órgão responsável pela emissão dos certificados de filantropia.
Em 2009, o governo federal através da nova lei da filantropia, lei nº 12.101, de 29/11/2009, retira do CNAS a atribuição de conceder o CEBAS e repassa aos ministérios da Educação, Saúde e Desenvolvimento Social a obrigação de conceder ou não o aval, deliberando a esses ministérios a demanda de definir os critérios de avaliação dessas entidades.
Em 20/07/2010 é publicado o Decreto que regulamenta a lei, Decreto nº 7.237. No entanto, as regras específicas e metodologia de cálculo para a verificação do percentual de atendimento ao SUS, só foram apresentadas com a publicação da Portaria do Ministério da Saúde nº 3.355, em 04/11/2010.
Com a nova metodologia de cálculo, O HFC atingiu o percentual de 52,95% de atendimentos prestados ao SUS. Com esse percentual, a AFOCAPI teve que comprovar 5% (cinco por cento) do valor de sua receita bruta em prestação de atendimentos gratuitos, o que foi realizado, através da contabilização de atendimentos a Empregados de Fornecedores, Colaboradores do HFC e outros atendimentos ao Sistema Único de Saúde, sem remuneração por parte do Gestor Municipal.
Em 2011, o HFC deverá adequar seus leitos ofertados ao SUS, assim como a contratualização municipal, no sentido de atingir o percentual de 60%, mediante as novas regras estabelecidas na legislação vigente.
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